Artigo 2º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970
Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Art. 2º
Os saldos das contas reabertas, deduzido o montante dos cheques e ordens de pagamento, emitidos no exercício anterior e ainda não apresentados para resgate, atenderão preferencialmente aos compromissos, inclusive restos a pagar, do exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único
Considerar-se-ão como disponibilidade financeira para a realização do orçamento os saldos bancários remanescentes, deduzido o montante destinado a atender aos compromissos do exercício imediatamente anterior.