Artigo 1º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970
Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Art. 1º
O Banco do Brasil S.A., ao primeiro dia útil de cada ano reabrirá automaticamente as contas dos Órgãos da Administração Direta pelos saldos apurados em 31 de dezembro do ano anterior, sob aviso à Comissão de Programação Financeira e à Inspetoria Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto neste artigo às contas das entidades da Administração Indireta supridas com recursos transferidos do Orçamento da União.