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Artigo 2º do Decreto nº 6.796 de 17 de Março de 2009

Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.