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Artigo 1º do Decreto nº 6.796 de 17 de Março de 2009

Dá nova redação ao art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008.


Art. 1º

O art. 5º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5 de junho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A CEF tem por objetivos: (...) XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional, como forma de auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos. § 1º No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de: I - depósitos judiciais, na forma da lei; e II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente. § 2º A atuação prevista no inciso XXI deverá se dar em colaboração com o órgão ou entidade da União competente para coordenar a cooperação técnica internacional." (NR)