Decreto nº 6.784 de 19 de Fevereiro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a subordinação da 4 a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

A 4 a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 , tem sua subordinação alterada da 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército para a 1 a Divisão de Exército.

Parágrafo único

A 4 a Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Fica transformada a 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército de que trata o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995 , em 4 a Região Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar do Leste.

Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enzo Martins Peri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009