Decreto nº 6.784 de 19 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a subordinação da 4 a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
A 4 a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 , tem sua subordinação alterada da 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército para a 1 a Divisão de Exército.
Parágrafo único
A 4 a Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Fica transformada a 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército de que trata o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995 , em 4 a Região Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar do Leste.
Art. 3º
O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enzo Martins Peri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009