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Artigo 3º do Decreto nº 6.784 de 19 de Fevereiro de 2009

Altera a subordinação da 4 a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comandante do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto, inclusive fixando a data de implementação das medidas administrativas decorrentes do disposto nos arts. 1º e 2º.