Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.784 de 19 de Fevereiro de 2009
Altera a subordinação da 4 a Brigada de Infantaria Motorizada, do Comando do Exército, transforma a 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A 4 a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata o Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 , tem sua subordinação alterada da 4 a Região Militar/4 a Divisão de Exército para a 1 a Divisão de Exército.
Parágrafo único
A 4 a Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.