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Decreto nº 67.800 de 11 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber: Cr$ 1,00 27.00.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 27.02.00 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) 27.03.03 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro 03.07.2.010 - Pagamento de Inativos 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais 41.00 - Inativos(...) 139.300 16.05.2.011 - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais 10.00 - Pessoal(...) 1.215.000 43.00 - Salário-Família(...) 30.000 50.00 - Contribuições de Previdência Social(...) 42.000 Total(...) 1.426.300

Art. 2º

.. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber: Cr$1,00 27.00.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 27.03.00 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) 27.03.05 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis Projeto 16.08.1.120 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 412.000 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações(...) 560.000 Projeto 16.08.1.121 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas(...) 420.000 Atividade 16.08.2.020 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais 30.00 - Outros Custeios(...) 34.300 Total(...) 1.426.300

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1970