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Artigo 1º do Decreto nº 67.800 de 11 de dezembro de 1970

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 (hum milhão quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00.00, a saber: Cr$ 1,00 27.00.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 27.02.00 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) 27.03.03 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro 03.07.2.010 - Pagamento de Inativos 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais 41.00 - Inativos(...) 139.300 16.05.2.011 - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais 10.00 - Pessoal(...) 1.215.000 43.00 - Salário-Família(...) 30.000 50.00 - Contribuições de Previdência Social(...) 42.000 Total(...) 1.426.300

Art. 1º do Decreto 67.800 /1970