Artigo 3º do Decreto nº 67.800 de 11 de dezembro de 1970
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.