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Artigo 3º do Decreto nº 67.800 de 11 de dezembro de 1970

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de Cr$ 1.426.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.800 /1970