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Artigo 1º do Decreto nº 6.773 de 18 de Fevereiro de 2009

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1 o do Decreto n o 5.294, de 1 o de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.

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Art. 1º

O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.773 /2009