Decreto nº 6.773 de 18 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso VI do art. 1 o do Decreto n o 5.294, de 1 o de dezembro de 2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " VI - Federação da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009