Art. 2º
. Fica, igualmente, aprovada a Tabela de Empregos de direção e chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.
§ 1º
Quando os empregos constantes da Tabela de que trata este artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.
§ 2º
Os empregos de direção e chefia serão exercidos, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.
Anexo
Texto
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 08/12/1970, pág. 10425.
Decreto nº 67.700, de 3 de Dezembro de 1970
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DA UNIÃO - SELÇÃO I - PARTE I - DE 08 DE DEZEMBRO DE 1970)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 1ª coluna, na Ementa, ONDE SE LÊ:
... Tabela de Empregados ...
LEIA-SE:
... Tabela de Empregos ...
Na 3ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ:
... A dniversidade ...
LEIA-SE:
... A Universidade ...
Na página 10.435, 1ª coluna, na Relação Nominal anexa ao Decreto, na Classe de Professor Adjunto, Código EC-502.22,
ONDE SE LÊ:
2. Alvacyr de Freitas Collares
LEIA-SE:
2. Alvacyr de Farias Collares
Na 3ª coluna, na Classe de Trabalhador,ONDE SE LÊ:
Classe: Trabalhador Código: GL-402 - 29 cargos 1. Abrilino Dias Santos
LEIA-SE:
Classe: Trabalhador - Código: GL-402.1 - 29 cargos 1. Abrilino Dias dos Santos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1971