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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 67.700 de 3 de dezembro de 1970

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica, igualmente, aprovada a Tabela de Empregos de direção e chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.

§ 1º

Quando os empregos constantes da Tabela de que trata este artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.

§ 2º

Os empregos de direção e chefia serão exercidos, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.

Art. 2º, §1° do Decreto 67.700 /1970