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Artigo 2º do Decreto nº 67.700 de 3 de dezembro de 1970

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.

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Art. 2º

. Fica, igualmente, aprovada a Tabela de Empregos de direção e chefia, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho para atender ao funcionamento da mencionada Universidade.

§ 1º

Quando os empregos constantes da Tabela de que trata este artigo forem providos por funcionário público federal, serão observadas as normas estabelecidas pelo Decreto-lei normas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944.

§ 2º

Os empregos de direção e chefia serão exercidos, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 08/12/1970, pág. 10425. Decreto nº 67.700, de 3 de Dezembro de 1970 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Extinto e a Tabela de Empregos de Direção e Chefia da Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DA UNIÃO - SELÇÃO I - PARTE I - DE 08 DE DEZEMBRO DE 1970) RETIFICAÇÃO Na 1ª página, 1ª coluna, na Ementa, ONDE SE LÊ: ... Tabela de Empregados ... LEIA-SE: ... Tabela de Empregos ... Na 3ª coluna, no artigo 3º, ONDE SE LÊ: ... A dniversidade ... LEIA-SE: ... A Universidade ... Na página 10.435, 1ª coluna, na Relação Nominal anexa ao Decreto, na Classe de Professor Adjunto, Código EC-502.22, ONDE SE LÊ: 2. Alvacyr de Freitas Collares LEIA-SE: 2. Alvacyr de Farias Collares Na 3ª coluna, na Classe de Trabalhador,ONDE SE LÊ: Classe: Trabalhador Código: GL-402 - 29 cargos 1. Abrilino Dias Santos LEIA-SE: Classe: Trabalhador - Código: GL-402.1 - 29 cargos 1. Abrilino Dias dos Santos Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1971