Decreto nº 677 de 6 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992. (Vide Decreto nº 693, de 1992)
Ficam liberadas, para movimentação e empenho, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", constantes da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e em suas alterações.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1992