Artigo 1º do Decreto nº 677 de 6 de Novembro de 1992
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992. (Vide Decreto nº 693, de 1992)