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Artigo 1º do Decreto nº 677 de 6 de Novembro de 1992

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.

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Art. 1º

Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992. (Vide Decreto nº 693, de 1992)

Art. 1º do Decreto 677 /1992