Artigo 2º do Decreto nº 677 de 6 de Novembro de 1992
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 653, de 16 de setembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam liberadas, para movimentação e empenho, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas com "Pessoal e Encargos Sociais", constantes da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, e em suas alterações.