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Decreto nº 67.664 de 26 de Novembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 30.607, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1970