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Artigo 1º do Decreto nº 67.664 de 26 de Novembro de 1970

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 67.664 /1970