Artigo 2º do Decreto nº 67.664 de 26 de Novembro de 1970
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende, com sede em Resende, Estado do Rio de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.