Decreto de 13 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Decreto de 13 de Maio de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 13 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.540.881.945,10 (um bilhão, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) para R$1.633.414.782,84 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$92.532.836,58 (noventa e dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1,16 (um real e dezesseis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1998