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Artigo 1º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.540.881.945,10 (um bilhão, quinhentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) para R$1.633.414.782,84 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto /1998