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Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1998

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$92.532.836,58 (noventa e dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998