Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 1998
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$1,16 (um real e dezesseis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.