Artigo 4º do Decreto nº 67.616 de 19 de Novembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.