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Artigo 5º do Decreto nº 67.616 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

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Art. 5º

O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º do Decreto 67.616 /1970