Artigo 5º do Decreto nº 67.616 de 19 de Novembro de 1970
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O servidor ora redistribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.