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Artigo 3º do Decreto nº 67.616 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

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Art. 3º

A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruía no órgão de origem.

Art. 3º do Decreto 67.616 /1970