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Artigo 2º do Decreto nº 67.616 de 19 de Novembro de 1970

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

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Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Anexo

Texto

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