Decreto nº 67.550 de 12 de Novembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber: Cr$ 1,00 20.00.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20.12.00 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica 01.01.2.012 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 9.000
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber: Cr$ 1,00 20.00.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20.12.00 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica Atividade 01.01.2.012 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 9.000
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1970 e retificado em 17.11.1970