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Artigo 2º do Decreto nº 67.550 de 12 de Novembro de 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber: Cr$ 1,00 20.00.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20.12.00 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica Atividade 01.01.2.012 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 9.000

Art. 2º do Decreto 67.550 /1970