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Artigo 1º do Decreto nº 67.550 de 12 de Novembro de 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber: Cr$ 1,00 20.00.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20.12.00 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica 01.01.2.012 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 9.000

Art. 1º do Decreto 67.550 /1970