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Artigo 46 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 46

Durante o período delimitado pelo artigo 5º do Decreto-lei número 1.106, de 16 de junho de 1970 , a dedução prevista na alínea "b" do artigo 1º fica reduzida para até 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 46 do Decreto 67.527 /1970