Artigo 47 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.