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Artigo 31 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 31

O Conselho Deliberativo, tomando por base parecer técnico fundamentado, encaminhado pela Secretaria Executiva, determinará os critérios a serem observados, a documentação a ser apresentada pelos interessados e o procedimento a ser adotado, inclusive investigações que fizerem necessárias, para determinação dos requisitos de enquadramento do projeto, para os fins da isenção ou redução.