Artigo 30 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os elementos contábeis mencionados nos artigos acima serão registrados, destacadamente, para apuração do resultado final.