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Artigo 30 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.


Art. 30

Os elementos contábeis mencionados nos artigos acima serão registrados, destacadamente, para apuração do resultado final.