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Artigo 20 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.


Art. 20

Ao promover a revisão prevista no artigo anterior, o Conselho Deliberativo não prejudicará a análise dos projetos apresentados com base em pronunciamento anterior do órgão, ou com apoio na relação de prioridades anteriormente vigentes, assim como os que venham a ser apresentados até o prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da nova Resolução.