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Artigo 19 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.


Art. 19

A Resolução que estabelecer a proporcionalidade prevista no artigo anterior será revista periodicamente, desde que necessária, pelo Conselho Deliberativo, levando em conta a dinâmica da execução do plano com a finalidade de ajustar, corrigir e eleger diretrizes, para melhor condução da política de incentivos.