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Artigo 17 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 17

Para os efeitos dêste Regulamento, os depósitos feitos no Banco da Amazônia S.A., em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967 , ficam equiparados a depósitos realizados em 1969.