Artigo 16 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A aprovação da relação de que trata o § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 756-69 , será feita mediante critério de prioridade setorial, assegurando-se o atendimento das atividades econômicas de maior interêsse para a região.