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Artigo 15 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam obrigados os dirigentes das emprêsas beneficiárias a apresentar, semestralmente, aos depositantes que tenham nelas aplicado recursos, relatórios demonstrativos de sua efetiva aplicação.