Artigo 15 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam obrigados os dirigentes das emprêsas beneficiárias a apresentar, semestralmente, aos depositantes que tenham nelas aplicado recursos, relatórios demonstrativos de sua efetiva aplicação.