Artigo 11 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970
Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A emprêsa beneficiária da aplicação, na forma do § 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 756-69 , procederá a incorporação dos recursos ao seu capital, observadas as demais disposições dêste regulamento e em especial, as relacionadas com análise e aprovação dos projetos.