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Artigo 11 do Decreto nº 67.527 de 11 de Novembro de 1970

Regulamenta o Decreto-lei nº 756, de 11 de agôsto de 1969 e dá outras providências.

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Art. 11

A emprêsa beneficiária da aplicação, na forma do § 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 756-69 , procederá a incorporação dos recursos ao seu capital, observadas as demais disposições dêste regulamento e em especial, as relacionadas com análise e aprovação dos projetos.

Art. 11 do Decreto 67.527 /1970