Decreto nº 67.487 de 5 de Novembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que estabelecem os artigos 46, 145 e 146 (letra b do parágrafo único) do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelos Decretos-leis nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Ficam aprovadas as modificações que com este baixam, assinadas pelo General-de-Exército Orlando Geisel, Ministro de Estado do Exército, dos artigos 2º, 3º, 6º, 7º, 9º, 11, 12 e 13 do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1970