Artigo 2º do Decreto nº 67.487 de 5 de Novembro de 1970
Altera os dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.