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Artigo 2º do Decreto nº 67.487 de 5 de Novembro de 1970

Altera os dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 67.487 /1970