JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 67.487 de 5 de Novembro de 1970

Altera os dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Ficam aprovadas as modificações que com este baixam, assinadas pelo General-de-Exército Orlando Geisel, Ministro de Estado do Exército, dos artigos 2º, 3º, 6º, 7º, 9º, 11, 12 e 13 do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968.

Art. 1º do Decreto 67.487 /1970