Decreto nº 67.400 de 16 de Outubro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00 a saber: Cr$1,00 18.00.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 18.01.00 - Gabinete do Ministro 01.04.1.001 - Reequipamento do Gabinete 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 135.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00 a saber: Cr$1,00 18.00.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 18.01.00 - Gabinete do Ministro Atividade - 12.12.2.006 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 35.000 18.12.00 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas Projeto - 06.08.1.017 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 24.170 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 18.000 Projeto - 06.08.1.021 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 11.750 Projeto - 06.08.1.022 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 12.000 Projeto - 06.08.1.023 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 33.080 TOTAL (...) 135.000

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Marcus Vinícius Pratini de Moraes João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1970