Artigo 3º do Decreto nº 67.400 de 16 de Outubro de 1970
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.