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Artigo 3º do Decreto nº 67.400 de 16 de Outubro de 1970

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 67.400 /1970