Artigo 2º do Decreto nº 67.400 de 16 de Outubro de 1970
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$ 135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00 a saber: Cr$1,00 18.00.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 18.01.00 - Gabinete do Ministro Atividade - 12.12.2.006 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 35.000 18.12.00 - Instituto Nacional de Pesos e Medidas Projeto - 06.08.1.017 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 24.170 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 18.000 Projeto - 06.08.1.021 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 11.750 Projeto - 06.08.1.022 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 12.000 Projeto - 06.08.1.023 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 33.080 TOTAL (...) 135.000