Artigo 2º do Decreto nº 6.735 de 12 de Janeiro de 2009
Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nºˢ 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.