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Artigo 2º do Decreto nº 6.735 de 12 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nºˢ 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO O Conselho de Segurança, Tomando nota do Relatório do Diretor Geral da Agencia Internacional de Energia Atômica, de 15 de setembro de 2008, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas sob o TNP e dos dispositivos pertinentes das resoluções do Conselho de Segurança (GOV/2008/3 8), Reafirmando seu compromisso com o Tratado sobre a Não-proliferação de Armas Nucleares (TNP), 1.Reafirma a Declaração de seu Presidente, S/PRST/2006/l 5, de 29 de março de 2006, e suas resoluções 1696 (2006), de 31 de julho de 2006; 1737 (2006), de 23 de dezembro de 2006; 1747 (2007), de 24 de março de 2007; e 1803 (2008), de 3 de março de 2008; 2.Toma nota da Declaração dos Ministros de Relações Exteriores da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da Federação da Rússia, da França e do Reino Unido, endossada pelo Alto Representante da União Européia, que descreve a abordagem dual para a questão nuclear iraniana; 3.Reafirma seu compromisso, nesse contexto, com uma pronta solução negociada para a questão nuclear iraniana e acolhe os esforços contínuos que têm sido feitos nesse sentido; 4.Exorta o Irã a que cumpra integralmente e sem demora com suas obrigações em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança supramencionadas e a que cumpra com as exigências da Junta de Governadores da AIEA; 5.Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.