Art. 1º
Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução nº 1.835 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.
Anexo
Texto
ANEXO
O Conselho de Segurança,
Tomando nota do Relatório do Diretor Geral da Agencia Internacional de Energia Atômica, de 15 de setembro de 2008, sobre a implementação do Acordo de Salvaguardas sob o TNP e dos dispositivos pertinentes das resoluções do Conselho de Segurança
(GOV/2008/3 8),
Reafirmando seu compromisso com o Tratado sobre a Não-proliferação de Armas Nucleares (TNP),
1.Reafirma a Declaração de seu Presidente, S/PRST/2006/l 5, de 29 de março de
2006, e suas resoluções 1696 (2006), de 31 de julho de 2006; 1737 (2006), de 23 de
dezembro de 2006; 1747 (2007), de 24 de março de 2007; e 1803 (2008), de 3 de março de
2008;
2.Toma nota da Declaração dos Ministros de Relações Exteriores da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da Federação da Rússia, da França e do Reino Unido, endossada pelo Alto Representante da União Européia, que descreve a abordagem dual para a questão nuclear iraniana;
3.Reafirma seu compromisso, nesse contexto, com uma pronta solução negociada para a questão nuclear iraniana e acolhe os esforços contínuos que têm sido feitos nesse sentido;
4.Exorta o Irã a que cumpra integralmente e sem demora com suas obrigações em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança supramencionadas e a que cumpra com as exigências da Junta de Governadores da AIEA;
5.Decide continuar ocupando-se ativamente da questão.