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Artigo 1º do Decreto nº 6.735 de 12 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nºˢ 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.


Art. 1º

Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução nº 1.835 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.