Decreto nº 6.735 de 12 de Janeiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas nas Resoluções nºˢ 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, que mantém as sanções previstas nas Resoluções nºˢ 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008) daquele Conselho, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºˢ 6.045, de 21 de fevereiro de 2007 , 6.118, de 22 de maio de 2007 , e 6.448, de 7 de maio de 2008; Considerando que a Resolução nº 1.835 (2008) reafirma o compromisso do Conselho de Segurança das Nações Unidas com uma solução negociada para a questão nuclear iraniana; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica incorporada ao ordenamento jurídico nacional a Resolução nº 1.835 (2008), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de setembro de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009